Bem Vindo ao SEAAC de São José do Rio Preto
Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José do Rio Preto e Região
 

Notícias

FIQUE ATENTO - REFORMA TRABALHISTA / CIRCULAR 2017

23/11/2017

São José do Rio Preto/SP, 23 de Novembro de 2017

 

AS EMPRESAS E AOS ESCRITORIOS DE CONTABILIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO

Visando a melhor compreensão da Lei nº 13.476 (Reforma Trabalhista) destacamos a seguir alguns pontos que merecem atenção de todos para sua correta aplicação.

A nova lei não observou os limites da Constituição, tendo vista o tramite aplicado na aprovação, que se deu sem um amplo debate com os mais diversos setores atingidos. Isso fez com que muitos artigos sejam fragrantemente inconstitucionais, que já foi apontado por juristas e, inclusive pela ANAMATRA, que é a associação nacional dos juízes trabalhistas, destacando a insegurança jurídica da lei.

Atualmente já tramitam vários processos no STF - Supremo Tribunal Federal, visando declarar inconstitucional artigos da Reforma. Assim é muito importante que as empresas tenham cautela na aplicação das novas regras, sob pena de gerar passivos trabalhistas que podem inviabilizar inclusive os próprios negócios.

O ponto principal da reforma estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado, isto quer dizer que as regras contidas nas convenções e acordos coletivos, que obrigatoriamente tem a participação dos sindicatos, tem maior validade do que a própria Lei. Da mesma forma, a Constituição determina que as leis não podem prejudicar o ato jurídico perfeito, que é o caso das Convenções e Acordos Coletivos em vigência, estabelecendo obrigatoriedade de aplicação no seu todo.

Destaca-se que várias convenções coletivas firmadas este ano pelo SEAAC trouxeram a obrigação da continuidade das homologações das rescisões de contrato de trabalho pelo sindicato, determinando multa no valor de um salário do trabalhador por descumprimento

Quanto as contribuições, diferente do que tem sido noticiado equivocadamente por alguns da imprensa, as contribuições sindicais não foram extintas. A mudança de que trata a lei diz respeito a necessidade de autorização para o desconto das mesmas. Visando cumprir tais exigências o SEAAC buscou junto a assembleia dos trabalhadores a autorização determinada pela nova lei. Assim a obrigação do desconto e recolhimento, das contribuições permanece como sempre foi, inclusive constando nas normas coletivas, e devem ser realizadas.

Dessa forma, é importante que as empresas e escritórios de contabilidade tenham atenção especial as Convenções Coletivas, que tem prevalência sobre a Lei, as quais estão disponíveis no site do SEAAC e também no Ministério do Trabalho, para evitar incorrer em erros e gerar passivos trabalhistas.

Nos colocamos a disposição para esclarecimentos e orientações visando a melhor aplicação da Lei.

 

Atenciosamente,

 

José Eduardo Cardoso

  Presidente


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