Bem Vindo ao SEAAC de São José do Rio Preto
Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José do Rio Preto e Região
 

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SEGUNDO JUIZ TRABALHADOR QUE SE OPÕE A CONTRIBUIR COM O SINDICATO NÃO PODE DESFRUTAR DOS BENEFÍCIOS DA CONVENÇÃO

15/03/2018

    O Juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, sentenciou que aqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria não cabem também o direito de usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. Com a Reforma Trabalhista essa situação tende a se tornar a regra, porquanto, os trabalhadores não associados ou que se opõe às contribuições, poderão não ter direito ao reajuste salarial e demais benefícios do Acordo.

“Item 6 – O autor sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical dos trabalhadores. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns. Aliás, como qualquer associação de particulares”

    O Juiz consentiu ser justo que o autor não se beneficie das negociações, já que o mesmo se recuse em contribuir com a entidade. Não deixe os direitos trabalhistas escorrer pelas mãos!

Os benefícios do sindicato são:

  • Piso Salarial
  • Vale alimentação/Refeição
  • Biênio, Triênio
  • Estabilidades
  • Assistencia Jurídica
  • Homologação, Calculos Trabalhistas
  • Convênio
  • Entre outros;

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