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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José do Rio Preto e Região
 

Notícias

SEAAC GARANTE NA JUSTIÇA O RECEBIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

22/03/2018

 

O Tribunal Regional do Trabalho determinou que as empresas Lotérica Pé Quente e Payback Consultoria Financeira Empresarial procedam o desconto da contribuição sindical, independente de autorização prévia e expressa.

Para o desembargador do trabalho, Dr. Lorival Ferreira dos Santos, “é relevante destacar que, para que a entidade sindical possa obter resultados positivos na luta para conquistas de melhores condições de trabalho para a categoria que representa através da negociação coletiva, necessita de recursos para criar uma estrutura organizacional cercada de profissionais qualificados.”

O desembargador ainda destacou que “a ausência das contribuições sindicais irá enfraquecer, ou, até mesmo, engessar ou sufocar a atuação sindical, tornando praticamente inviável a concretização da sua função social.”

As liminares foram concedidas em Mandados de Segurança para o advogado do SEAAC, Dr. Guilherme Pinto.”Essas ações iniciais foram necessárias em razão das empresas terem notificado o Sindicato de que não fariam o desconto da contribuição sindical, o que motivou as ações contra elas”, explicou.

O advogado ainda destaca que o SEAAC deverá propor ações de cobrança contra todas as empresas que não fizerem o desconto da contribuição sindical, contudo, acredita que a grande maioria das empresas e escritórios irão seguir a orientação do sindicato, realizando o desconto e repasse da sindical ao SEAAC.

 

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Foto: Reprodução/SEAAC

Documento referente a liminar do processo que envolve a empresa Payback Consultoria Financeira Empresarial

 

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Foto: Reprodução/SEAAC

Documento referente a liminar do processo que envolve a empresa Lotérica Pé Quente

 

Outras decisões

São dezenas de decisões judiciais determinando a inconstitucionalidade das alterações promovidas pela reforma trabalhista em relação à contribuição sindical.

O SEAAC já destacou a prática antissindical das alterações, nos termos da Liminar do Desembargador João Batista Martins César: “A questão sub judice também comporta análise sob a ótica da prática antissindical. Como já mencionado, Mario De La Cueva apregoava que o sindicato é pessoa jurídica de direito social. Assim, o Estado não pode prescindir da atuação livre dessas associações em prol dos direitos fundamentais dos trabalhadores e de melhorias para a sociedade como um todo. Justamente por isso, o ordenamento jurídico nacional, e as convenções internacionais, vedam a prática de quaisquer atos antissindicais tendentes a inviabilizar atuação sindical. O ilustre Oscar Ermida Uriarte afirmava que atos antissindicais são aqueles que: “prejudicam indevidamente um titular de direitos sindicais no exercício da atividade sindical ou por causa desta ou aqueles atos mediante os quais lhe são negadas, injustificadamente, as facilidades ou prerrogativas necessárias ao normal desempenho da ação coletiva”. (A proteção contra os atos antisindicais, São Paulo: LTr, 1989, p. 35).

No mesmo sentido, o desembargador Dr. Luís Henrique Rafael, aponta que é clara a intenção de desmobilizar e enfraquecer o movimento sindical na defesa dos interesses de categorias: “de outro lado, não se pode deixar de referir que a alteração legislativa havida, em meio a intensa reação social e desconformidade da comunidade jurídica laboral, tem claro objetivo de desorganizar sistema sindical vigente no Brasil há mais de setenta anos e que serviu de lastro para a consolidação dos direitos sociais no país, sistema que tem nessas contribuições de natureza tributária um dos pilares de sustentação”.

Confira a matéria completa e a íntegra das liminares em favor do SEAAC, além de outras que já foram divulgadas.

A contribuição sindical corresponde a um dia de salário, devendo ser descontada da folha de pagamento do mês de março, independente de autorização individual, com recolhimento até 30 de abril, e as guias podem ser emitidas CLICANDO AQUI.


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