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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José do Rio Preto e Região
 

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COMO FICA A COMPENSAÇÃO DE HORAS QUANDO O FERIADO CAI NO SÁBADO?

05/09/2019

  Os trabalhadores pertencentes as categorias em que o Seaac representa, e cujas jornadas de trabalho são completadas no sábado, se forem convocados para trabalhar neste próximo sábado, 07 de Setembro, tem direito a receber em dobro, com acréscimo de 100% (cem por cento) pelo sábado trabalhado na folha de pagamento do mês de Setembro de 2019.

   O limite máximo da jornada semanal de trabalho é de até 44 horas semanais previsto na CLT, exceto se existir cláusula mais benéfica prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria que determine jornada mais benéfica ao trabalhador.

  Existem empresas em que a jornada semanal do trabalhador é de 44 horas semanais, 8 horas diárias de segunda a sexta-feira e no sábado das 8h00 ao 12h00. Perfazendo o total de 44 horas semanais.

   Há Também empresas que durante a jornada de trabalho semanal praticam a compensação das 4 horas do sábado, ou seja, a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira é maior para compensar as horas previstas para o trabalhador exercer a sua atividade laboral no sábado.

   No caso da empresa que pratica a compensação da jornada de trabalho durante a semana, quando o sábado for feriado, como será o caso do dia 07 (sete) de setembro, 12 (doze) de outubro e 2 (dois) de novembro, a empresa tem duas opções ou dispensa o trabalhador durante a semana da compensação prevista encerrando a sua jornada mais cedo ou a empresa paga estas horas compensadas, como hora extra na folha de pagamento do mês subsequente.

 JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

ASSESSOR SINDICAL 


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