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NotíciasPLR - Participação nos Lucros e Resultados28/04/2025 A Participação dos trabalhadores nos Lucros e Resultados é fundamentada com base na Lei 10.101/2000 e artigo sétimo inciso XI da Constituição Federal onde estão determinados os requisitos e condições para que as empresas incluam o benefício conforme a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. O artigo 2° da legislação, estabelece os dois principais critérios para que seja estabelecida a participação nos lucros e resultados: "A Participação nos Lucros ou Resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos e escolhidos pelas partes de comum acordo: I- Comissão paritária escolhida pelas partes, integrada também por um representante legal indicado pelo Sindicato da respectiva categoria. II- Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. A Lei 10.101/2000 determina também que devem ser definidas regras claras e objetivas quanto à participação nos lucros, assim como periodicidade da distribuição, vigência, prazos para revisão do acordo, entre outros. Estes requisitos precisam ser objetos do contrato de trabalho previamente acordado entre empresas e trabalhadores. O programa é regulamentado pela Legislação Trabalhista e o valor pago aos trabalhadores estará sempre relacionado com base nas metas definidas pela empresa e comissão paritária constituída para esta finalidade. Se as metas forem alcançadas conforme o estabelecido entre as partes (colaboradores e empresa) o benefício será recebido sem problemas, no entanto o não cumprimento das metas implica na não concessão do PLR. Quais os trabalhadores têm direito e podem receber o PLR? Tem direito e podem receber a participação de Lucros e Resultados todos os empregados das empresas que possuem o programa estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive os que foram contratados de forma temporária. A referida legislação vale para todos os trabalhadores registrados em carteira de trabalho, todos os elegíveis determinados no acordo ou convenção coletiva de trabalho firmado entre as partes. Quais são as vantagens do acordo entre as partes para o oferecer o benefício do PLR? Para os trabalhadores é um incentivo para obter mais benefícios econômicos em termos salariais, lembrando que normalmente para atingir as metas programadas, acordadas terá que se empenhar e se dedicar muito mais. O benefício não é gratuito, é uma contrapartida ao empenho de cada colaborador. Além de receber uma remuneração extra, também auxilia na organização do trabalho, os colaboradores trabalham com mais motivação, aumentando assim a produtividade e uma melhor performance, melhorando a qualidade dos serviços e para a empresa também é vantajoso pois influencia diretamente no aumento do lucro. Como deve ser feito o cálculo do PLR? Basicamente o cálculo do PLR depende de uma série de fatores: da forma escolhida que determinou o valor do bônus, porcentagem do lucro, quantia fixa ou a combinação dos dois. Mas sempre com base nas cláusulas previstas no acordo assinado entre trabalhadores e empresa. Assim sendo a fórmula de elaboração, apuração e distribuição dos benefícios para os colaboradores de cada empresa, vai depender dos critérios previamente aprovados pelas partes envolvidas. Pode ser pontuação por equipe, por desempenho individual, e da empresa como um todo, os referidos fatores são levados em consideração até que seja concluído o valor de cada colaborador ou equipe. Se o valor combinado for fixo, o cálculo será mais simples, é só conferir as metas alcançadas. É preciso ter pleno conhecimento da estrutura de funcionamento da empresa. Qual é a diferença entre PPR e PLR? Além do PLR, o PPR (Programa de Participação nos Resultados) também é uma maneira de remuneração variável oferecida por empresas, a diferença entre PPR e PLR está nos critérios para definir o bônus. O PPR está exclusivamente ligado ao desempenho da empresa como um todo, já a PLR está relacionada ao lucro da empresa. Desta forma o PPR pode ser calculado a partir do aumento da produtividade, da melhoria na qualidade do trabalho, da diminuição de custos do aumento de vendas, entre outros pontos. O PPR pode ser pago mesmo se a empresa não obtiver lucro, já que depende apenas do cumprimento das metas de resultados pré-estabelecidas, outro ponto de diferenciação entre eles é que o PLR costuma ter valores mais elevados que o PPR. Concluindo, para que as empresas ofereçam PLR ou PPR é necessário sempre seguir determinações e regras previstas Legislação Trabalhista.
José Carlos Nascimento Perito em cálculos trabalhistas Assessor Sindical • VEJA OUTRAS NOTÍCIAS |